As áreas de circulação de um edifício (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) e as restantes partes comuns (garagens, lugares de estacionamento, telhados, terraços de cobertura, entre outros) destinam-se ao uso coletivo. Não podem ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos.
A colocação de vasos de flores ou outros objetos nas escadas e corredores dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Se ignorar este decreto-lei e, em caso de incêndio, incorre numa contraordenação punível com coima entre € 370 e € 3700 (no caso de pessoas singulares), para além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.
Por regra, as escadas, corredores e entradas não são muito largos. Se estiverem ornamentados com vasos de flores ou outros objetos de decoração, a livre circulação fica dificultada ou mesmo impossível, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada. Pode ainda ocorrer um sinistro e não se conseguir proceder à evacuação das pessoas, assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.).